CONVÊNIO ICMS 34, DE 01-04-11 - DOU 05-04-11

Revoga o Convênio ICMS 106/08 que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN - e a não exigir da Companhia obrigações tributárias.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 106/08, de 26 de setembro de 2008.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.