CONVÊNIO ICMS 82, DE 05-08-11 - DOU de 08-08-11

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 13/11, DOU 25-08-11

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 164ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de agosto de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
I - nas operações de importação de obras de arte destinadas a comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO);
II - na comercialização de obras de arte realizada na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).

Parágrafo único - O disposto no inciso II desta cláusula aplica-se, estritamente, às operações internas efetuadas, no período de 7 a 11 de setembro de 2011, na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.