CONVÊNIO ICMS 41, DE 19-04-11 – DOU 25-04-11
Exclui o Estado do Rio Grande do Norte do Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do
ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 08/11
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2011.