CONVÊNIO ICMS 26, DE 01-04-11 - DOU 05-04-11

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 163 e 164, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

163

Insulina Humana

2937.12.00

Novolin N – Frasco 100 UI/mL – 10 mL

3004.31.00

Novolin N – Penfill 100 UI/mL – 3 mL – caixa com 5 refis

164

Insulina Humana (Ação rápida)

2937.12.00

Novolin R – Frasco 100 UI/mL – 10 mL

3004.31.00

Novolin R – Penfill 100 UI/mL – 3 mL, caixa com 5 refis.



Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.