CONVÊNIO ICMS 196, DE 20-12-10 – DOU 21-12-10

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações internas com CD’s produzidos com músicas de artistas capixabas, nas condições que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 02/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 156ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD’s produzidos com músicas de artistas capixabas, que não tenham residência em outra unidade da federação, comercializados por meio de cooperativa de músicos, estabelecida no Estado do Espírito Santo.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.