CONVÊNIO ICMS 89, DE 30-09-11 - DOU de 05-10-11

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e exclui o Mato Grosso do Sul do Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 15/11, de 20/10/11/- DOU 21/10/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam os Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda - Fica o Estado do Mato Grosso do Sul excluído das disposições do Convênio ICMS 73/04 de 24 de setembro de 2004.

Cláusula terceira - Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 73/04, passam a viger com a seguinte redação:
I – a ementa:
“ Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.”;
II – o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Pernambuco e Piauí autorizados a conceder isenção do ICMS em relação às operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e pelas Fundações e Autarquias do Estado.”.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.