CONVÊNIO ICMS 33, DE 01-04-11 - DOU 05-04-11
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/11
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso XV à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
“XV – Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg – NCM 3004.90.99.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.