CONVÊNIO ICMS 13, DE 01-04-11 - DOU 05-04-11
Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à usina geradora de energia localizada em seu território, nas condições que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/11.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 107/15
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder os seguintes benefícios fiscais a FERREIRA GOMES ENERGIA S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob nº 03.038042-1 e CNPJ 12.489.315/0002-04, localizada no Estado do Amapá:
I - redução da base de cálculo de até 100% (cem por cento) do ICMS incidente sobre a importação do exterior de bens do ativo fixo, sem similar produzido no país;
II - redução da base de cálculo de até 100% (cem por cento) do ICMS diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens do ativo fixo, de origem nacional.
Parágrafo único - A comprovação da inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal especializado ou por entidade representativa do setor produtivo da respectiva mercadoria com abrangência nacional.
Cláusula segunda - O benefício previsto neste convênio produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.