CONVÊNIO ICMS 53, DE 08-07-11 - DOU 13-07-11
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/11, DOU 03-08-11
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada na cidade de Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições do Convênio ICMS 74/07, de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.