CONVÊNIO ICMS 18, DE 01-04-11 - DOU 05-04-11
Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, de remédios que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/11
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam acrescidos os itens 33 ao 47 à cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, com a seguinte redação:
“33 - Reagente para determinação de testosterona 3002.1029
34 - Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina 3002.1029
35 - Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C 3002.1029
36 - Acessórios para sistema de análise de suor 9018.19.90
37 - Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre 3002.1029
38 - Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico 3002.1029
39 - Reagente para determinaçãode Ferritina 3002.1029
40 - Reagente para determinação de Folato 3002.1029
41 - Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine 3002.1029
42 - Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) 3002.1029
43 - Reagente para determinação de Insulina 3002.1029
44 - Reagente para determinação de Peptídio C 3002.1029
45 - Reagente para determinação de cortisol 3002.1029
46 - Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas 3002.1029
47 - Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.1029”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.