CONVÊNIO ICMS 44, DE 12-05-11 – DOU 13-05-11
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 09/11
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS 38/09, de 3 de abril de 2009.
Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.