CONVÊNIO ICMS 192, DE 10-12-10 - DOU 16-12-10
Altera o Convênio ICMS 20/09 que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/11
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 20/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“§ 3º - A autorização mencionada no caput alcança também a dispensa do ICMS relativo ao diferencial de alíquota quando da aquisição pela Companhia, em operações interestaduais, das referidas mercadorias.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.