CONVÊNIO ICMS 36, DE 01-04-11 - DOU 05-04-11

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 45/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.