CONVÊNIO ICMS 195, DE 20-12-10 – DOU 21-12-10

Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 02/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 156ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso XVI à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.