CONVÊNIO ICMS 180, DE 10-12-10 - DOU 16-12-10

Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 91 a 121, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Item

NCM/SH

Medicamentos e Reagentes Químicos

91

3004.90.69

TMC 125 Etravirina 25mg

92

3004.90.69

TMC 125 Etravirina 100mg

93

3004.90.79

TMC 114 (Darunavir) 75mg

94

3004.90.79

TMC 114 (Darunavir) 300mg

95

3004.90.79

TMC 114 (Darunavir) 600mg

96

3004.90.69

Rabeprazol sódico 1mg

97

3004.90.69

Rabeprazol sódico 5mg

98

3004.90.69

Palmitato de Paliperdona 100mg/ml

99

3004.90.69

Risperidona 1mg

100

3004.90.69

Risperidona 2mg

101

3004.90.69

Risperidona 4mg

102

3004.90.99

TMC 278 25mg

103

3004.90.78

Efavirenz 600mg

104

3004.90.78

Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)

105

3004.20.99

Doripenem 500mg

106

3004.20.99

Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg

107

3004.90.69

TMC 207 100mg

108

3002.10.35

CNTO328 20mg/ml

109

3004.90.68

Bortezomibe 3,5mg

110

3004.32.90

Dexametasona 8mg

112

3004.90.79

Ciclosfamida 1g

113

3004.20.69

Doxorrubicina 50mg

114

3004.39.99

Prednisona 5mg

115

3004.39.99

Prednisona 20mg

116

3004.40.10

Vincristina 1mg

117

3004.90.78

Ritonavir 100mg

118

3004.90.99

RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg

119

3004.90.99

RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg

120

3004.90.99

RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg

121

3004.90.99

RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg

.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.