CONVÊNIO ICMS 23, DE 08-04-16 - DOU 13-04-16
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 83/11, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/16, DE 28-04-16 - DOU 29-04-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso III à cláusula primeira do Convênio ICMS 83/11, de 8 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"III - Rio de Janeiro: Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.