CONVÊNIO ICMS 50, DE 01-06-16 - DOU 03-06-16
Altera o Convênio ICMS 38/16, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 10/16, DE 20-06-16 – DOU 21-06-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 263ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O inciso IV da Cláusula segunda do Convênio ICMS 38/16, de 3 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - de 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas."
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.