CONVÊNIO ICMS 88, DE 05-09-16 - DOU 08-09-16

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia de crédito tributário referente ao ICMS incidente sobre prestação de serviços de transporte.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/16, DE 23-09-16 – DOU 26-09-16

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Alagoas autorizado a anistiar as penalidades oriundas de créditos indevidos relativos ao ICMS incidente sobre prestação de serviço de transporte, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 30 de junho de 2016, desde que adimplido em uma única parcela.

§ 1º - A anistia de que trata o caput não exclui a cobrança dos acréscimos moratórios.

§ 2º - A legislação do Estado de Alagoas disporá sobre a data limite para a devida regularização.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua ratificação.