CONVÊNIO ICMS 97, DE 23-09-16 - DOU 28-09-16

Autoriza a concessão de parcelamento de crédito tributário de ICMS.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 18/16, DE 14-10-16 - DOU 17-10-16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder parcelamento para o pagamento relativo a créditos tributários, relacionados ao ICMS, decorrentes de procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa ou judicial, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e, sucessivas, observado o disposto neste convênio e as demais normas previstas na legislação tributária da unidade federada.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.