CONVÊNIO ICMS 01, DE 14-01-16 – DOE 15-01-16
Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/16, DE 21-01-16 – DOU 22-01-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 256ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica alterado o parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe. "
Cláusula segunda - Fica revogado o parágrafo único na cláusula quinta do Convênio ICMS 52/91.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.