CONVÊNIO ICMS 81, DE 22-08-16 - DOU 25-08-16

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 15/16, DE 12-09-16 – DOU 13-09-16

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.