CONVÊNIO ICMS 63, DE 08-07-16 - DOU 14-07-16 - Rep 15-07-16
Revoga o Convênio ICMS 84/08, que concede isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/16, DE 01-08-16 – DOU 02-08-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 84/08, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de julho de 2016.