CONVÊNIO ICMS 46, DE 19-05-16 - DOU 24-05-16
Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 08/16, DE 08-06-16 – DOU 09-06-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária virtual do CONFAZ realizada em Brasília, DF, dia 19 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio 59/12 com o seguinte teor:
"Parágrafo único - Ao Estado de Alagoas fica autorizado o prazo limite de 180 (cento e oitenta) meses.”
Cláusula segunda - Esse Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir da data da publicação da sua ratificação nacional.