CONVÊNIO ICMS 138, DE 09-12-16 – DOU 15-12-16

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/16, 30-11-16 - DOU 02-01-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.