CONVÊNIO ICMS 109, DE 23-09-16 - DOU 28-09-16

Altera o Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 18/16, DE 14-10-16 - DOU 17-10-16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea "b" do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - A cláusula quinta do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quinta - As disposições contidas neste convênio não se aplicam ao Distrito Federal.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua ratificação.