CONVÊNIO ICMS 45, DE 19-05-16 - DOU 24-05-16
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 08/16, DE 08-06-16 – DOU 09-06-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas internas de artigos de vestuários a título de doação com destino à Fundação Nova Vida, entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.