CONVÊNIO ICMS 66, DE 08-07-16 - DOU 14-07-16 - Rep 15-07-16
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 120/96, que dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo e dá outras providências.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/16, DE 01-08-16 – DOU 02-08-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio ICMS 120/96, de 13 de dezembro de 1996.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.