CONVÊNIO ICMS 141, DE 09-12-16 – DOU 15-12-16

Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/16, 30-11-16 - DOU 02-01-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - As disposições do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2017.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.