CONVÊNIO ICMS 113, DE 21-10-16 - DOU 26-10-16
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/16, 09-11-16 – DOU 10-11-16.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 269ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.