CONVÊNIO ICMS 43, DE 19-05-16 - DOU 24-05-16

Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do beneficio de que trata o Convênio ICMS 78/01.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 08/16, DE 08-06-16 – DOU 09-06-16

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de maio de 2016, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 57/11, de 8 de julho de 2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/01.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.