CONVÊNIO ICMS 139, DE 09-12-16 – DOU 15-12-16
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/16, 30-11-16 - DOU 02-01-17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amapá e Mato Grosso incluídos nas disposições do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.