CONVÊNIO ICMS 68, DE 08-07-16 - DOU 14-07-16 - Rep 15-07-16
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/16, DE 01-08-16 – DOU 02-08-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições do Convênio ICMS 48/16, de 12 de junho de 2013.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.