CONVÊNIO ICMS 02, DE 14-01-16 – DOE 15-01-16
Autoriza o Estado do Espírito Santo a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 02/16, DE 02-02-16 – DOU 03-02-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 256ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:
I - Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996;
II - Convênio ICMS 108/96, de 13 de dezembro de 1996;
III - Convênio ICMS 120/96, de 13 de dezembro de 1996;
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.