CONVÊNIO ICMS 83, DE 22-08-16 - DOU 25-08-16

Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 15/16, DE 12-09-16 – DOU 13-09-16

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica acrescentada a cláusula primeira-A ao Convênio ICMS 102/13, de 07 de agosto de 2013, com a seguinte redação:
"Cláusula primeira-A - Aplicam-se as disposições deste convênio ao Estado do Amazonas, observados a forma e os limites nele estabelecidos, exclusivamente em relação a concessão do crédito presumido às empresas prestadoras de serviços de comunicação, para ser utilizado na liquidação de débitos decorrentes das suas aquisições de serviços de comunicação.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.