CONVÊNIO ICMS 06, DE 04-02-16 - DOU 10-02-16
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 03/16, DE 25-02-16 – DOU 26-02-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 104/02, de 29 de agosto de 2002.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.