CONVÊNIO ICMS 87, DE 05-09-16 - DOU 08-09-16
Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/16, DE 23-09-16 – DOU 26-09-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O inciso I do § 4º da cláusula sexta do Convênio ICMS 103/03, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
¨ Cláusula Sexta - ...
§ 4º - ...
I – regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 30 de setembro de 2016.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua ratificação.