CONVÊNIO ICMS 28, DE 08-04-16 - DOU 13-04-16

Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/16, DE 28-04-16 - DOU 29-04-16

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica acrescida a cláusula décima-A ao Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Cláusula décima-A - Fica o Estado de Roraima autorizado a aplicar o benefício previsto no parágrafo único da cláusula Segunda aos processos pendentes de apreciação pela Secretaria de Estado da Fazenda na data da ratificação do Convênio ICMS 35/15, de 22 de abril de 2015.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.



RETIFICAÇÃO – DOU de 27-05-16
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 28/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 28,
onde se lê: "... Convênio ICMS 35/15, de 22 de abril de 2016" ,
leia-se: "... Convênio ICMS 35/15, de 22 de abril de 2015".