CONVÊNIO ICMS 05, DE 04-02-16 - DOU 10-02-16

Altera o Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 03/16, DE 25-02-16 – DOU 26-02-16

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Clausula primeira - Fica o Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/12, de 28 de setembro de 2012.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.