CONVÊNIO ICMS 128, DE 09-12-16 – DOU 15-12-16

Autoriza a concessão de isenção na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/16, 30-11-16 - DOU 02-01-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016 tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro que tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos na legislação estadual.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 20 de abril de 2018.