CONVÊNIO ICMS 92, DE DE 23-09-16 - DOU 28-09-16

Dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 18/16, DE 14-10-16 - DOU 17-10-16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/12, de 28 de setembro de 2012.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.