CONVÊNIO ICMS 22, DE 08-04-16 - DOU 13-04-16
Altera o Convênio ICMS 113/06, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/16, DE 28-04-16 - DOU 29-04-16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - sebo de origem animal.".
Cláusula segunda - Ficam acrescidos os inciso V e VI à cláusula primeira do Convênio ICMS 113/06, com a seguinte redação:
"VI - óleos de origem animal e vegetal;
VII - algas marinhas.".
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
RETIFICAÇÕES – DOU 25-04-16
Na cláusula terceira do Convênio ICMS 22/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 27,
onde se lê: "... na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação." ,
leia-se: "... na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.".