CONVÊNIO ICMS 84, DE 15-08-14 – DOU 19-08-14
Altera o Convênio ICMS 01/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICM com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro(ArtRio) e da Feira Internacional de Artede São Paulo (SP Arte), respectivamente.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/14, de 04-09-14 – DOU 05-09-14.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 1/03, de 6 de fevereiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).";
II - da cláusula primeira:
a)o caput:
"Cláusula primeira - Ficam os Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:";
b) o inciso I:
"I - na importação e nas saídas de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.