CONVÊNIO ICMS 40, DE 31-03-14 – DOU 01-04-14

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 03/14, de 16-04-14 – DOU 17-04-14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido do item 193, com a seguinte redação:
"
193 Palivizumabe 3002.10.29 Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL 3002.10.29
“.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação


RETIFICAÇÕES – DOU 21-11-14:
Na Cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1 de abril de 2014, Seção 1, página 14,
onde se lê:
"Palivizomabe",
leia-se:
"Palivizumabe".

RETIFICAÇÕES – DOU 09-04-14:
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1º de abril de 2014, Seção 1, página 14:
onde se lê:
"...
193 Palivizomabe 3002.10.29 Palivizomabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL 3002.10.29
...",
leia-se:
"...
195 Palivizomabe 3002.10.29 Palivizomabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL 3002.10.29
...".