CONVÊNIO ICMS 28, DE 21-03-14 – DOU 26-03-14
Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de produtores agropecuários.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 02/14, de 11-04-14 – DOU 14-04-14.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários, constituídos ou não, devidos por produtores rurais em decorrência de saídas interestaduais de maracujá in natura destinado a industrialização por empresas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, realizadas até 31 de dezembro de 2013.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.