CONVÊNIO ICMS 20, DE 21-03-14 – DOU 26-03-14

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 02/14, de 11-04-14 – DOU 14-04-14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 193 e 194, com a seguinte redação:
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos NCM
Fármacos
Medicamentos
193
194
Bosentana Ambrisentana   Bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos
Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos
2935.00.19 3004.90.79

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


RETIFICAÇÃO – DOU 23-04-14
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 20/14, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, págs. 35 e 36:
onde se lê:
"...
Item
Fármacos
NCM
Fármacos
Medicamentos
NCM
Medicamentos
193
Bosentana   Bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos
2935.00.19
194
Ambrisentana   Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos
3004.90.79
...",
leia-se:
"...
Item
Fármacos
NCM
Fármacos
Medicamentos
NCM
Medicamentos
193
Bosentana
2935.00.19
Bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos
3004.90.79
194
Ambrisentana
2933.59.49
Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos
3004.90.79