CONVÊNIO ICMS 55, DE 22-05-14 – DOU 23-05-14
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 05/14, de 09-06-14 – DOU 10-06-14.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 217ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de 160.000 (cento e sessenta mil) litros de combustível Querosene de Aviação B-1 para aeronaves de companhias aéreas nacionais, partindo do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Confins, no dia 05 de junho de 2014, dia internacional do Meio Ambiente.
Parágrafo único - O combustível objeto da autorização encontra-se especificado na Resolução ANP nº 20 de 24 de junho de 2013.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.