CONVÊNIO ICMS 07, DE 15-01-14 – DOU 16-01-14

Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/14, de 31-12-13 – DOU 03-02-14.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 107/15.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinado à empresa de geração de energia termoelétrica Amaparí Energia S.A., CNPJ n. 08.815.601/0002-45, CAD-ICMS 03.031125-0, instalada no município de Serra do Navio.

Parágrafo único - O disposto nesta cláusula somente se aplica quando o óleo diesel for destinado a insumo para geração de energia elétrica, limitado a 4,5 mil metros cúbicos ao mês, observados os procedimentos definidos na legislação interna.

Cláusula segunda - Fica o Estado do Amapá autorizado a convalidar os procedimentos, referentes ao benefício, adotados pela empresa no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e a entrada em vigor deste convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.