CONVÊNIO ICMS 16, DE 21-03-14 – DOU 26-03-14

Altera o Convênio ICMS 82/13 que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 02/14, de 11-04-14 – DOU 14-04-14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica alterado o Anexo I do Convênio ICMS 82/13, de 26 de julho de 2013, com a seguinte redação:
"ANEXO I - BENS NACIONAIS
Item
EQUIPAMENTOS NCM
01
Galeria metalic 73.08.9090
02
Pilares metalic 7308.9090
03
Tulha metalic 8479.89.40
04
Torre metalic 7308.90.90
05
Tripper 7308.90.90
06
Silos metálicos 8479.89.40
07
Canalização 7308.90.90
08
Registros 7308.90.90
09
Amostradores Cross Belt 8474.10.00
10
Defensas Pneumáticas 4016.94.00
11
Bóias para Fundeio 8907.10.00
12
Painéis de Remota 8538.10.00
13
Sistema de Abatimento de Pó 8474.10.00
14
Motores Elétricos 8501.53.10
15
Acoplamentos (Alta e Baixa) 8483.60.90
16
Redutores com contra recuo 8483.40.10
17
Componentes mecânicos (Tambores, roletes) 8431.39.00
18
Caldeiraria e estruturas 8431.39.00
19
Cobertura Metálica 8431.39.00
20
Cabos Elétricos 8544.49.00
".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.