CONVÊNIO ICMS 126, DE 05-12-14 - DOU 09-12-14
Altera o Convênio ICMS 77/14, que altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/14, de 29-12-14 - DOU 30-12-14
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 77/14, de 15 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.