CONVÊNIO ICMS 58, DE 13-06-14 – DOU 16-06-14

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 84/13, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 07/14, de 02-07-14 - DOU 03-07-14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 220ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Inclui o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal nas disposições contidas no Convênio ICMS 84/13, de 26 de julho de 2013.

Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.